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   O prazo de parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades em situação de falência aumentou de 84 para 120 meses. A medida atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência.

   O valor inicial das prestações também foi reduzido, e a nova modalidade de parcelamento, possibilitará a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

   O artigo quinto também foi modificado pela nova lei, visando adequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC). O projeto também objetiva a modernização do sistema recuperacional, a melhoria no sistema de recuperação de empresas reflete de forma positiva sobre a economia atual.

   O prazo de parcelamento de débitos com a União também aumentou de sete para dez anos. Os empréstimos tomados por essas empresas também foram regulamentados, e os novos financiamentos terão preferência de pagamento de dívidas contraídas durante o processo de recuperação e os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia mediante autorização judicial.

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