O trabalhador que não conseguiu cumprir todos os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019 (antes da reforma) poderá entrar nas famosas regras de transição.
As Regras de Transição referentes a progressão da idade para homens estipulam que é preciso ter contribuído por 35 anos e ter no mínimo 61 anos. Acrescenta-se 6 meses para cada ano decorrido após 2020, isso ocorre para que a idade progressiva atinja a casa dos 65 anos previstos pela Reforma.
Para mulheres é requerido 30 anos de contribuição, atualmente a idade mínima para a aposentadoria é de 57 anos. A regra é parecida com a aplicada para homens, 56 anos mais 6 meses de acréscimo para cada ano decorrido após 2020 até se atinja a idade limite de 62 anos.
Entretanto, é importante ressaltar que ter a idade exigida para a aposentadoria não faz com que o benefício seja concedido facilmente, o tempo de contribuição é essencial para a concessão da aposentadoria.