Recentemente, a Receita Federal fez uma operação cruzando informações eletrônicas de contribuintes entre os valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e muitas inconsistências.
As empresas comunicadas com Avisos de Autorregularização sobre as inconsistências são enquadradas no regime do Lucro Presumido do ano-calendário 2018. A Receita garante ao contribuinte a possibilidade de procederem com a autorregularização, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.
Essa autorregularização no âmbito tributário é uma oportunidade para que os contribuintes avaliem as situações identificadas pela Fazenda.
Cada contribuinte com inconsistências recebeu o Aviso Eletrônico de Autorregularização em sua Caixa Postal no Portal e-CAC, o qual informa o prazo para regularizar a sua situação. Tal prazo foi informado, ainda, por meio de carta encaminhada para o endereço do contribuinte.