Segundo a Lei, 7.713/1988, os aposentados e pensionistas podem ter acesso a isenção de imposto de renda caso sejam portadores das seguintes doenças, confira
• Doenças profissionais;
• Tuberculose ativa,
• Alienação mental,
• Esclerose múltipla,
• Neoplasia maligna,
• Cegueira,
• Hanseníase,
• Paralisia irreversível e incapacitante,
• Cardiopatia grave,
• Doença de Parkinson,
• Espondiloartrose anquilosante,
• Nefropatia grave,
• Hepatopatia grave,
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
• Contaminação por radiação,
• Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Só terá direito a isenção se você tiver uma dessas doenças mencionadas acima. Isso porque, essa é uma Lei taxativa, ou seja, ela restringe as doenças que terão direito. Não havendo possibilidade de contestar outras. A Lei menciona a necessidade atestado médico para a doença.