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   Segundo a Lei, 7.713/1988, os aposentados e pensionistas podem ter acesso a isenção de imposto de renda caso sejam portadores das seguintes doenças, confira

   • Doenças profissionais;
   • Tuberculose ativa,
   • Alienação mental,
   • Esclerose múltipla,
   • Neoplasia maligna,
   • Cegueira,
   • Hanseníase,
   • Paralisia irreversível e incapacitante,
   • Cardiopatia grave,
   • Doença de Parkinson,
   • Espondiloartrose anquilosante,
   • Nefropatia grave,
   • Hepatopatia grave,
   • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
   • Contaminação por radiação,
   • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

   Só terá direito a isenção se você tiver uma dessas doenças mencionadas acima. Isso porque, essa é uma Lei taxativa, ou seja, ela restringe as doenças que terão direito. Não havendo possibilidade de contestar outras. A Lei menciona a necessidade atestado médico para a doença.