A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Além disso, os critérios para garantir a aposentadoria são diferentes para homens e mulheres, normalmente essa distinção acontece na idade e/ou tempo de arrecadação.
Existem normas de transição que foram criadas para que os trabalhadores que tinham começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), mas não cumpriram todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício até essa data, não fossem muito prejudicados.
Confira algumas mudanças:
• Neste ano, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, tendo contribuído por 15 anos junto ao INSS.
• Neste ano, para se encaixar na norma da Idade Progressiva, as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos.
• No caso dos Pontos, é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
• Algumas outras mudanças também ocorreram nos casos de Aposentadoria Especial, para Professoras, e as de Pedágio.